O recente julgamento do STF sobre a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS reabriu uma das teses filhotes mais relevantes da última década. A decisão, embora ainda pendente de modulação, indica claramente que valores destacados a tÃtulo de substituição tributária não compõem o faturamento do contribuinte substituÃdo.
Para empresas atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária, o impacto financeiro pode ser substancial. Estimativas preliminares apontam recuperações entre 0,8%% e 2,3%% do faturamento, considerando os últimos 5 anos.
O ponto crÃtico agora é o ajuizamento preventivo: a modulação de efeitos, quando vier, provavelmente preservará apenas quem já tiver ação distribuÃda. Esperar pode significar perder o direito retroativo.