Jurisprudência·29 de abril de 2026·6 min de leitura

Decisão recente abre nova janela para empresas substituídas tributárias recuperarem créditos significativos. Análise do que mudou e quem deve ajuizar.

EV
Éverton Vicente
CEO e Fundador · NOMOS GT

O recente julgamento do STF sobre a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS/COFINS reabriu uma das teses filhotes mais relevantes da última década. A decisão, embora ainda pendente de modulação, indica claramente que valores destacados a título de substituição tributária não compõem o faturamento do contribuinte substituído.

Para empresas atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária, o impacto financeiro pode ser substancial. Estimativas preliminares apontam recuperações entre 0,8%% e 2,3%% do faturamento, considerando os últimos 5 anos.

O ponto crítico agora é o ajuizamento preventivo: a modulação de efeitos, quando vier, provavelmente preservará apenas quem já tiver ação distribuída. Esperar pode significar perder o direito retroativo.

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