A tese de não incidência de IR e CSLL sobre a Selic em repetição de indébito foi pacificada favoravelmente pelo STF no Tema 962. Mas o entendimento abriu desdobramentos que continuam relevantes — e que muitas empresas ainda não exploraram.
A principal extensão é a aplicação por simetria ao PIS/COFINS sobre os mesmos valores. Os tribunais inferiores têm acolhido a tese com base no princÃpio da unidade do ordenamento, e o cenário em segunda instância é amplamente favorável.
Para empresas que recuperaram créditos tributários significativos nos últimos cinco anos, a aplicação dessa extensão pode representar um ganho adicional de 8%% a 15%% sobre o valor já recuperado — sem qualquer custo operacional além do ajuizamento.