Análises·08 de março de 2026·4 min de leitura

Mesmo após a pacificação no STF, há frentes da tese da Selic que continuam abertas e relevantes para empresas que recuperaram créditos nos últimos anos.

EV
Éverton Vicente
CEO e Fundador · NOMOS GT

A tese de não incidência de IR e CSLL sobre a Selic em repetição de indébito foi pacificada favoravelmente pelo STF no Tema 962. Mas o entendimento abriu desdobramentos que continuam relevantes — e que muitas empresas ainda não exploraram.

A principal extensão é a aplicação por simetria ao PIS/COFINS sobre os mesmos valores. Os tribunais inferiores têm acolhido a tese com base no princípio da unidade do ordenamento, e o cenário em segunda instância é amplamente favorável.

Para empresas que recuperaram créditos tributários significativos nos últimos cinco anos, a aplicação dessa extensão pode representar um ganho adicional de 8%% a 15%% sobre o valor já recuperado — sem qualquer custo operacional além do ajuizamento.

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