Atualizações·15 de fevereiro de 2026·6 min de leitura

Com novos editais da PGFN e da RFB, transações tributárias se tornaram ferramenta legítima de gestão. Quando faz sentido entrar e quando é melhor brigar.

EV
Éverton Vicente
CEO e Fundador · NOMOS GT

Os programas de transação tributária consolidados a partir da Lei 13.988/2020 mudaram o jogo da gestão de passivos fiscais. Em 2026, com os novos editais de transação por adesão tanto na PGFN quanto na Receita Federal, empresas com débitos relevantes têm uma janela importante de negociação.

A análise sobre aderir ou não passa por três fatores: (1) qualidade jurídica da defesa disponível, (2) custo de oportunidade do caixa que sairia da operação, e (3) impacto cadastral imediato — especialmente em casos onde a regularização permite acesso a certames ou linhas de crédito.

Casos onde a transação costuma valer: passivos de baixa chance jurídica, débitos antigos com juros e multas acumuladas, e situações onde a CND é estratégica para operações da empresa. Casos onde brigar é melhor: autuações com tese sólida disponível e débitos onde a economia tributária da defesa supera o desconto da transação.

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